Prisão em flagrante: conheça os direitos da pessoa presa
Entenda quais são as garantias legais da pessoa presa em flagrante, os procedimentos realizados na delegacia e a importância da assistência jurídica desde os primeiros momentos da prisão.
Direitos da pessoa presa em flagrante
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Direito ao silêncio e à não autoincriminação
Nos termos do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, a pessoa presa tem o direito de permanecer em silêncio, não sendo obrigada a responder perguntas ou produzir provas contra si. O exercício desse direito não constitui confissão nem pode ser interpretado em seu prejuízo.
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Direito à assistência de advogado
A pessoa presa tem direito à assistência jurídica e à comunicação reservada com seu advogado, inclusive antes de prestar declarações à autoridade policial, conforme as garantias constitucionais e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
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Direito à comunicação da prisão
Conforme o artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal, a prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Direito à identificação dos responsáveis pela prisão
A pessoa presa tem direito à identificação dos agentes responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial, nos termos do artigo 5º, inciso LXIV, da Constituição Federal.
Além disso, deve receber, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, com a indicação do motivo da prisão e dos responsáveis pela condução e pelas testemunhas, conforme o artigo 306, § 2º, do CPP.
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Direito à integridade física e moral
O artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal assegura o respeito à integridade física e moral da pessoa presa, sendo vedadas práticas de violência, tortura, ameaças ou tratamentos desumanos e degradantes.
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Direito à não autoincriminação em relação ao aparelho celular
Em decorrência do princípio nemo tenetur se detegere, a pessoa investigada não pode ser compelida a fornecer senhas ou colaborar ativamente com a produção de provas contra si.
O acesso policial ao conteúdo armazenado no aparelho celular, em regra, depende de autorização judicial ou de outra hipótese juridicamente válida, observadas as garantias constitucionais à intimidade e à privacidade.
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Direito ao controle judicial da prisão
Toda prisão em flagrante deve ser submetida ao controle do Poder Judiciário, que avaliará sua legalidade e a necessidade de manutenção da restrição de liberdade, nos termos do artigo 310 do CPP.
O que acontece após a prisão em flagrante?
Após a condução à delegacia, a autoridade policial avaliará as circunstâncias da ocorrência e, quando presentes os requisitos legais, procederá à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF).
Nas hipóteses autorizadas pelo artigo 322 do CPP, o delegado poderá arbitrar fiança. Nos demais casos, eventual concessão de liberdade provisória será submetida à apreciação judicial.
A pessoa presa deverá ser apresentada à audiência de custódia, em regra, no prazo de até 24 horas, ocasião em que o juiz analisará a legalidade da prisão, a existência de eventuais abusos e a necessidade de manutenção da custódia.
Conforme o artigo 310 do CPP, a autoridade judicial poderá, observados os requisitos legais:
- Relaxar a prisão ilegal;
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os pressupostos e requisitos legais;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares diversas da prisão.
Entenda a audiência de custódia →
Como a família deve proceder?
Diante de uma prisão em flagrante, recomenda-se que os familiares identifiquem a unidade policial responsável pela ocorrência e busquem assistência jurídica imediatamente.
Também é importante reunir documentos pessoais, comprovantes de residência, vínculos profissionais e informações familiares que possam ser relevantes para a análise da situação processual e de eventual pedido de liberdade.
A assistência de advogado criminalista desde a fase policial é fundamental para fiscalizar a legalidade dos procedimentos, assegurar o respeito às garantias constitucionais e adotar as medidas jurídicas adequadas ao caso concreto.